DOU publica regras sobre propaganda de serviços médicos

Diário Oficial publica regras sobre propaganda de serviços médicos

19/08/2011 - 8h14

Saúde
 

Renata Giraldi
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Uma espécie de manual de critérios e regras mais rigorosos para a propaganda referente a serviços médicos está publicada hoje (19) no Diário Oficial da União. Com a resolução, o Conselho Federal de Medicina (CFM) quer conter os anúncios de propaganda enganosa, serviços equivocados e autopromoção dos profissionais médicos.

Os profissionais e as entidades têm 180 dias para se adaptar à nova resolução, que atualiza as normas anteriores, vigentes desde 26 de setembro de 2003. No total, são 15 artigos e a resolução é assinada pelo presidente do CFM, Roberto Luiz D'Ávila, e o secretário-geral do conselho, Henrique Batista e Silva.

"Todo aquele que mediante anúncios, placas, cartões ou outros meios quaisquer se propuser ao exercício da medicina, em qualquer dos ramos ou especialidades, fica sujeito às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão, se não estiver devidamente registrado", diz a resolução.

Pelas novas determinações, os médicos estão proibidos de anunciar o uso de técnicas “milagrosas” ou aparelhos com capacidade privilegiada. Os profissionais também não poderão participar de concursos ou premiações para eleger o médico do ano, o destaque ou o melhor médico.

Nos anúncios, estão proibidas as imagens dos pacientes informando sobre os resultados de um tratamento - os conhecidos antes e depois, mesmo se houver autorização do paciente. Está vetado o uso do nome, a imagem e a voz de celebridades em propagandas de serviços médicos.

Também está proibida a concessão de entrevistas para autopromoção e a divulgação de endereço e telefone do consultório nas redes sociais. Pela resolução do conselho, o profissional poderá usar as redes sociais para a divulgação de informações de caráter educacional ou preventivo, como descrever os sintomas de determinada doença.

De acordo com a resolução, os médicos também não poderão dar consultas pela internet ou por telefone, mesmo se for para atender parentes. A regra visa a impedir o oferecimento de consultas online para prescrição de remédios.

O manual com os critérios e as regras se aplicará às sociedades médicas, aos hospitais públicos e privados, além das clínicas e casas de saúde. Em caso de descumprimento, será aberto um processo pelo conselho para apurar a denúncia. Se comprovada, o médico ou a entidade sofrerá penalidade, que vai de advertência à cassação do registro.


Edição: Graça Adjuto - Agência Brasil
 

Notícias

Casal de SP ganha direito registrar criança com o nome das duas mães

Casal de SP ganha direito registrar criança com o nome das duas mães A mudança foi autorizada pela Justiça com base no que é melhor para a criança. Para ter a criança, uma delas cedeu os óvulos para a fertilização e a outra gerou o bebê. Em São Paulo, duas mulheres conseguiram o direito de...

União estável de pessoa que vivia com segurado casado não é reconhecida

DECISÃO DA AGU União estável de pessoa que vivia com segurado casado não é reconhecida para fins previdenciários Da Redação - 15/10/2012 - 11h11 A Justiça decidiu a impossibilidade de reconhecimento de união estável para fins previdenciários de pessoa que vivia com segurado que era casado....

Atraso de salários é causa para rescisão indireta do contrato de trabalho

Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região  - 7 horas atrás Atraso de salários é causa para rescisão indireta do contrato de trabalho O artigo 483 da CLT prevê que uma das causas da rescisão indireta do contrato de trabalho é, entre outras faltas graves, o descumprimento das...

Demitida por justa causa não tem direito a 13º e férias proporcionais

Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo  - 3 horas atrás Demitida por justa causa não tem direito a 13º e férias proporcionais A empresa P. Conservação e Limpeza Ltda. não terá de pagar décimo terceiro e férias proporcionais a uma auxiliar de limpeza demitida por justa causa....

Arrematante não deve arcar com dívidas de condomínio excluídas do edital

15/10/2012 - 11h08 DECISÃO Arrematante não deve arcar com dívidas de condomínio excluídas do edital Se o comprador adquiriu imóvel com garantia expressa do Poder Judiciário de que as dívidas condominiais não seriam de sua responsabilidade, ele não pode ser cobrado posteriormente por conta...